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DIA 10 -
IVA Normal Mensal
Fim do prazo de entrega das
declarações relativas às operações efectuadas
no mês de Dezembro do ano anterior no exercício
da sua actividade, no valor estabelecido na alinea
a) do nº1 do artº40 do CIVA, no ano civil anterior.
Modelo 11
Fim do prazo da entrega da declaração modelo 11
pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais,
e Secretários de Justiça das relações dos actos
praticados, no mêsanterior.
DIA 15 -
IRS
Data limite de entrega da
Declaração Modelo 3 via internet, relativamente
aos rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos
passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos
das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).
Se tiverem auferido rendimentos destas categorias
provenientes do estrangeiro, terão de preencher
o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão
de preencher, em conjunto com a declaração , o
anexo A.
DIA 16 -
IRS
Data de início de entrega
da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente
aos rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos
passivos com rendimentos que não exclusivamente
das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).
DIA 21 -
IRS/IRC E IMPOSTO DO SELO
Fim do prazo da entrega da
Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto
do Selo com as retenções efectuadas no mês anterior.
Data limite do pagamento das retenções efectuadas
no mês anterior, declaradas na Declaração de Retenções
na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.
DIA 30- IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis
Fim do prazo de pagamento da primeira prestação
do Imposto Municipal sobre Imóveis desde que o
seu montante seja superior a 250,00 €. Caso o
montante seja igual ou inferior ao valor mencionado,
o pagamento do imposto, será efectuado de uma
só vez, no prazo supra mencionado.
DIA
30- IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação
- IUC, relativo a veículos à data do aniversário
da matrícula que ocorra no presente mês (substitui
os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos
e os Impostos de Circulação e Camionagem). As
pessoas singulares poderão solicitar a liquidação
em qualquer Serviço de Finanças.
IRS
- Qual o prazo de entrega das declarações?
A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas
tenham sido auferidos rendimentos do trabalho
dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham
sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham
sido auferidos rendimentos do trabalho dependente
ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham
sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
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