DIA 10 - IVA Normal Mensal
Fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Dezembro do ano anterior no exercício da sua actividade, no valor estabelecido na alinea a) do nº1 do artº40 do CIVA, no ano civil anterior.

Modelo 11
Fim do prazo da entrega da declaração modelo 11 pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, e Secretários de Justiça das relações dos actos praticados, no mêsanterior.


DIA 15 - IRS
Data limite de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração , o anexo A.


DIA 16 - IRS
Data de início de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).


DIA 21 - IRS/IRC E IMPOSTO DO SELO
Fim do prazo da entrega da Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto do Selo com as retenções efectuadas no mês anterior. Data limite do pagamento das retenções efectuadas no mês anterior, declaradas na Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.


DIA 30- IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis
Fim do prazo de pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis desde que o seu montante seja superior a 250,00 €. Caso o montante seja igual ou inferior ao valor mencionado, o pagamento do imposto, será efectuado de uma só vez, no prazo supra mencionado.

DIA 30- IUC
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matrícula que ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.


IRS - Qual o prazo de entrega das declarações?

A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

 
     
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